O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu ajustes nos critérios para a concessão da aposentadoria por invalidez, alterando as condições que garantem o acesso a esse importante benefício.
Essas mudanças destacam a necessidade de uma compreensão clara das novas regras por parte dos segurados, garantindo que cumpram os requisitos exigidos. A aposentadoria por invalidez do INSS é um suporte fundamental na vida de muitos, porém, o processo para obtê-la pode ser complexo.
Para se qualificar, é imprescindível apresentar documentos específicos e submeter-se a uma perícia médica que confirme a incapacidade para o trabalho.
Com os recentes ajustes nos critérios, o processo tornou-se ainda mais rigoroso, ressaltando a importância de compreender claramente as novas exigências para aqueles que buscam esse tipo de aposentadoria.
O primeiro passo para solicitar a aposentadoria por invalidez é estar inscrito como segurado da Previdência Social. Isso implica ter contribuído para o sistema previdenciário ao longo do tempo, o que pode variar conforme a categoria profissional.
Funcionários com carteira assinada têm suas contribuições descontadas diretamente do salário.
Já autônomos e profissionais liberais precisam efetuar o pagamento por meio da Guia da Previdência Social (GPS), enquanto Microempreendedores Individuais (MEIs) utilizam o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) para contribuir mensalmente.
Um aspecto relevante da aposentadoria por invalidez é que, em certos casos, o benefício pode ser concedido antes do período de carência exigido para a aposentadoria convencional. Contudo, ainda existem situações em que um número mínimo de contribuições é necessário para garantir a elegibilidade ao benefício.
Em suma, a aposentadoria por invalidez do INSS destina-se a trabalhadores que enfrentam enfermidades graves ou incapacitantes, desde que possam comprová-las. Todas as informações necessárias estão disponíveis no texto abaixo.
Quem tem direito a antecipar sua aposentadoria pelo INSS?
Como dito anteriormente, para garantir o benefício da aposentadoria por invalidez, é fundamental que o segurado preencha uma série de requisitos que evidenciem uma condição de incapacidade total e permanente.
A invalidez total refere-se à impossibilidade do segurado de retornar ao seu trabalho anterior, bem como a impossibilidade de adaptação a outras funções.
É importante ressaltar que a readaptação ocorre quando o segurado não consegue retomar suas atividades anteriores, mas pode se ajustar a outras funções de acordo com sua condição de saúde atual.
Além disso, a incapacidade deve ser considerada permanente, ou seja, incurável, irreversível ou sem perspectiva de recuperação.
Muitos segurados que têm direito à aposentadoria por invalidez percebem essa possibilidade enquanto estão recebendo auxílio-doença e passando por tratamento adequado.
Nesse sentido, quando se constata a impossibilidade de melhora, o segurado pode solicitar a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria pelo INSS.
Para requerer esse benefício, os documentos necessários são os mesmos exigidos para o auxílio-doença. A diferença é que, nesse caso, os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
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Como solicitar antecipação da aposentadoria pelo INSS
Além do que já mencionamos acima, a obtenção da aposentadoria por invalidez junto ao INSS demanda alguns procedimentos fundamentais.
Primeiramente, o segurado deve agendar uma perícia médica, o que pode ser feito de forma prática e ágil através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135.
Esse exame pericial é central, sendo o documento principal para comprovar a incapacidade do segurado e, consequentemente, garantir a concessão do benefício.
É importante ressaltar que o auxílio-doença é o primeiro passo nesse processo. Ele compartilha os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez e serve como uma espécie de pré-requisito para a obtenção do benefício definitivo.
Somente após a confirmação da incapacidade permanente é que a aposentadoria por invalidez é concedida.
De acordo com a legislação vigente, o segurado que adquire o direito à aposentadoria por invalidez receberá um valor mensal de até 60% do salário do benefício. Além disso, haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
É essencial estar atento à situação individual, pois aqueles que se enquadram nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019 podem contar com um benefício potencialmente mais vantajoso.
Portanto, manter-se atualizado e procurar orientação adequada são etapas essenciais para assegurar seus direitos previdenciários.
Lista de doenças elegíveis
A dispensa do período de carência ocorre quando o segurado é diagnosticado com uma doença grave, conforme determinado por uma lista oficial compilada pelo Ministério da Saúde. Estas doenças incluem:
- Hanseníase;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Cegueira (inclusive monocular);
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienção mental;
- Nefropatia grave.
É importante destacar que a lista tem validade legal, porém, isso não exclui a possibilidade de outras doenças graves também qualificarem para a isenção do período de carência.
Por diversos motivos como este, cada situação requer uma análise individual por um advogado especializado em direito previdenciário.