Os cidadãos brasileiros que enfrentam o desafio da diabetes e se veem impossibilitados de continuar trabalhando devido à condição têm o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse benefício, concedido após uma rigorosa perícia médica, proporciona ao trabalhador a oportunidade de deixar sua ocupação mantendo sua remuneração mensal.
Além disso, o processo de solicitação da aposentadoria por invalidez é facilitado pelo Meu INSS, plataforma online que agiliza os trâmites burocráticos.
Os interessados podem agendar a perícia médica, que é essencial para comprovar a incapacidade laboral, ou então enviar um atestado médico detalhado, contendo informações sobre a licença e a descrição da condição incapacitante.
É importante destacar que o prazo de resposta do INSS é de até 45 dias, durante os quais o órgão analisa o caso com cuidado e responsabilidade. Para obter todos os detalhes e orientações sobre esse benefício fundamental, convidamos você a continuar a leitura do texto abaixo.
Diabetes e aposentadoria por invalidez: o que realmente importa
Se você está se perguntando se todo portador de diabetes tem direito à aposentadoria por invalidez, é importante destacar que a resposta não é tão simples quanto parece.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não há uma lista específica de doenças que automaticamente garantem esse benefício. O que importa, de acordo com o INSS, é a incapacidade para o trabalho devido a problemas de saúde.
Isso significa que não importa a origem da incapacidade; o que importa é se ela é permanente e impede a pessoa de continuar trabalhando. Muitos indivíduos com diabetes conseguem gerenciar sua condição e permanecer produtivos no mercado de trabalho.
No entanto, para alguns, a diabetes pode desencadear complicações sérias, como amputações, perda de visão ou a necessidade de tratamentos que demandam repouso prolongado.
Nessas situações mais desafiadoras, onde a pessoa se torna incapaz de trabalhar ou de ser realocada em outra função dentro da empresa, a aposentadoria por invalidez pode ser uma opção.
Em resumo, o importante não é a condição médica em si, mas sim o impacto que ela tem na capacidade de trabalhar de forma permanente.
Se você está enfrentando dificuldades relacionadas à sua saúde que afetam sua capacidade de trabalho, é importante buscar orientação adequada para entender seus direitos e opções disponíveis.
Você pode se interessar em ler também:
Entenda os requisitos para obter a aposentadoria por invalidez
Como mencionamos anteriormente, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade física ou mental, impossibilitando-os de retornar ao trabalho ou serem realocados em outra função.
Para ter direito a esse benefício, é necessário preencher os seguintes critérios:
- Ser segurado do INSS, o que implica ter realizado no mínimo 12 contribuições previdenciárias ao longo do tempo de trabalho;
- Estar enquadrado como segurado do INSS, o que abrange trabalhadores com carteira assinada, autônomos que contribuem como contribuintes individuais, entre outros;
- Apresentar incapacidade física ou mental comprovada por meio de avaliação médica realizada pelo próprio INSS, que comprove a impossibilidade de retorno ao trabalho habitual ou a realização de outras atividades laborais.
Alterações na idade mínima da aposentadoria por invalidez
Em resumo, a aposentadoria por invalidez é uma importante garantia previdenciária para aqueles que, devido a condições de saúde incapacitantes, não podem mais trabalhar.
Diferentemente da aposentadoria por idade, que exige um número mínimo de contribuições e uma idade específica, a aposentadoria por invalidez não possui uma exigência de idade mínima.
Isso significa que tanto os jovens quanto os idosos que comprovarem sua incapacidade para o trabalho podem se aposentar e garantir um salário vitalício.
No entanto, é importante ressaltar que aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez passam por uma revisão periódica de sua condição de saúde.
A cada dois anos, são convocados para uma perícia médica, na qual é avaliado se ainda estão incapacitados para retornar ao trabalho.
Porém, uma mudança significativa ocorreu recentemente: os aposentados por invalidez que atingirem a idade de 60 anos ou completarem 15 anos de recebimento do benefício deixam de ser obrigados a passar por essa perícia bianual.