Foram muitas turbulências ao longo do processo do Fies 2024 (Fundo de Financiamento Estudantil), mas finalmente foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) o resultado dos selecionados.
Sendo assim, para acabar com a ansiedade e ter acesso às informações, o candidato deve acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Vale destacar que a oferta da primeira edição do Fies 2024 foi superior a 67 mil vagas. Além disso, o Fies Social, uma das novidades nesta edição, reservou 50% das vagas para os estudantes de baixa renda.
Dessa forma, a mudança busca retomar o papel social do programa para beneficiar os estudantes de baixa renda.
Com isso, foram atendidos candidatos com renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo e que estivessem inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Tive resultado positivo no Fies e agora?
Muito bem! Agora, os participantes pré-selecionados devem complementar as suas inscrições no sistema para seguir com o financiamento.
Mas atenção, fique de olho no prazo! A saber, os participantes pré-selecionados no Fies 2024 devem complementar as informações indicadas na inscrição no sistema, entre os dias 22 e 26 de março.
Lista de espera
Ainda tem chance! Afinal, quem não foi pré-selecionado na chamada única do Fies 2024 está automaticamente inscrito na lista de espera da seleção.
Funciona assim: a vaga não ocupada por um candidato já pré-selecionado retorna para o sistema e outro candidato que esteja em lista de espera é pré-selecionado, observada a classificação, conforme previsto no Edital do processo seletivo vigente, já existente desde a publicação do resultado da chamada única.
Desse modo, as faculdades participantes do Fies poderão divulgar as suas relações de aprovados na lista de espera entre os dias 28 de março e 30 de abril.
Por este motivo, é fundamental que os estudantes monitorem os canais oficiais de comunicação dessas instituições, já que não é mais responsabilidade do MEC esta divulgação.
Sobre o Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil, criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, terão taxa real zero de juros.
O cálculo da renda familiar mensal bruta per capita é feito com base na soma da renda bruta de todos os membros do grupo familiar, dividida pelo número total de pessoas pertencentes ao referido grupo familiar.
Aliás, durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.
Por fim, após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.