Desde a última sexta-feira (29), foi dada a largada à etapa de pré-seleção pela lista de espera do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2024.
Desse modo, os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada única do processo seletivo, constarão automaticamente na lista de espera, para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Pré-seleção do Fies
Quer saber como consultar? A pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera do Fies ocorrerá até o dia 30 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Ainda mais, cabe salientar que essa pré-seleção observa a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme previsto no Edital nº 10/2024, que trata do cronograma e de demais procedimentos do Fies 2024/1.
Complementação
Então, o candidato pré-selecionado pela lista de espera do Fies deverá observar as regras, os procedimentos e os prazos referentes a etapa de complementação das informações da inscrição, que deve ser realizada no período de três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção na lista de espera.
Atenção! A complementação da inscrição é realizada na página do Fies.
Fies Social
Em complemento, cabe mencionar que a partir de 2024, com o Fies Social, o Ministério da Educação (MEC) visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda.
Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies.
Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do Fundo, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Pode se inscrever nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
- Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;
- Possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.
Em conclusão, é importante sinalizar que compete exclusivamente ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer a cada processo seletivo, observadas as vedações previstas em Edital do processo seletivo vigente.
Por fim, para esclarecer outras questões, é importante ressaltar que o MEC tem uma página com as perguntas mais frequentes sobre o Fies, para que você possa esclarecer todos os pontos de interrogação sobre a iniciativa.
Clique aqui e acesse o material completo.
Com informações do Ministério da Educação