O prazo está acabado e é preciso ficar atento! A saber, os pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) devem comprovar as informações de inscrição nas instituições de educação superior para as quais foram pré-aprovados.
Cabe citar que essa etapa teve início no dia 23 de março e vai até esta quinta-feira (4).
Ainda mais, é necessário ficarem atentos quanto à existência de eventuais exigências adicionais por parte das instituições.
Como consultar o novo resultado do Prouni?
Os candidatos podem verificar o resultado da lista de espera do Prouni 2024 no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Como já veiculado, nessa edição do programa, foram ofertadas, ao todo, 406.428 bolsas, sendo 308.977 integrais (100%) e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos, de 1.028 instituições participantes.
Etapa de comprovação
Vale mencionar que os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Prouni deverão, no período sinalizado, comparecer às instituições para as quais foram pré-aprovados, a fim de comprovarem as informações prestadas em sua inscrição.
Sobre o Prouni
O Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.
Na prática, o público-alvo é o estudante sem diploma de nível superior.
Ainda mais, cabe citar que o Prouni tem duas edições por ano, com oferta de bolsas para ingresso no primeiro e no segundo semestres. O programa foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005.
Quem pode participar?
O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso.
Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.
Em complemento, saiba que para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Tenha cursado:
- O ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- O ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- Ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
- Seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
Com informações do Ministério da Educação