O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma fonte de renda para o segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Antes de mais nada, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar devidamente filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, contribuir para o INSS;
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Passar pela perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade laborativa do segurado.
Como é calculado o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado, considerando os últimos 12 meses anteriores ao afastamento do trabalho. Essa média é chamada de salário de benefício.
A partir do salário de benefício, o valor do auxílio-doença é calculado da seguinte forma:
- Para os segurados que contribuem para o INSS sobre o teto máximo (em 2024, o teto é de R$ 7.548,44), o benefício corresponderá a 91% do salário de benefício.
- Para os segurados que contribuem sobre valores inferiores ao teto, o benefício será calculado com base na seguinte tabela progressiva:
- Até 1 salário mínimo: 91% do salário de benefício;
- De 1 salário mínimo a 2 salários mínimos: 91% do salário de benefício até o limite de 1 salário mínimo, acrescido de 1% do salário de benefício que exceder 1 salário mínimo;
- Acima de 2 salários mínimos: 91% do salário de benefício até o limite de 2 salários mínimos, acrescido de 1% do salário de benefício que exceder 2 salários mínimos.
Como solicitar o auxílio-doença?
Antecipadamente, quando necessitar solicitar o auxílio-doença do INSS, o segurado deverá seguir alguns passos específicos. Pensando nisso, de modo a facilitar o processo, confira a seguir um guia básico sobre como fazer isso:
- Agendamento da perícia médica: O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito de várias maneiras:
- Pela internet: Acesse o site do INSS (https://meu.inss.gov.br/central/#/) e faça login com seu CPF e senha. Em seguida, selecione a opção “Agendar Perícia” e siga as instruções para escolher a data, hora e local da perícia.
- Por telefone: Ligue para o número 135 e siga as orientações do atendente para agendar a perícia médica.
- Pessoalmente: Vá até uma agência do INSS e solicite o agendamento da perícia no balcão de atendimento.
- Documentação necessária: No dia da perícia médica, é importante levar toda a documentação necessária, que pode incluir:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- Carteira de trabalho;
- Exames médicos recentes relacionados à doença ou lesão;
- Relatórios médicos e/ou laudos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
- Comparecimento à perícia médica: No dia agendado, o segurado deve comparecer à agência do INSS no horário marcado para a perícia médica. É importante chegar com antecedência e estar preparado para responder às perguntas do médico perito sobre sua condição de saúde e histórico médico.
- Resultado da perícia: Após a realização da perícia médica, o segurado receberá o resultado por meio do site do INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. Se for concedido o auxílio-doença, o segurado será informado sobre o valor e a data de início do benefício.
Acima de tudo, é fundamental lembrar que o processo de solicitação do auxílio-doença pode variar de acordo com a situação específica de cada segurado, e em alguns casos pode ser necessário fornecer documentação adicional ou passar por avaliações médicas complementares. Aliás, em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.