Os pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) devem, desde o dia 23 de março até 4 de abril, comprovar as informações de inscrição nas instituições de educação superior para as quais foram pré-aprovados.
Além disso, é necessário ficarem atentos quanto à existência de eventuais exigências adicionais por parte das instituições.
Continue a leitura para ter mais detalhes.
Como consultar o novo resultado do Prouni?
Os candidatos podem consultar o resultado da lista de espera do Prouni 2024 no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
A saber, nessa edição do programa, foram ofertadas, ao todo, 406.428 bolsas, sendo 308.977 integrais (100%) e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos, de 1.028 instituições participantes.
Etapa de comprovação
Cabe destacar que os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Prouni deverão, no período sinalizado, comparecer às instituições para as quais foram pré-aprovados, a fim de comprovarem as informações prestadas em sua inscrição.
Sobre o Prouni
O Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.
Na prática, o público-alvo é o estudante sem diploma de nível superior.
Ainda mais, cabe citar que o Prouni tem duas edições por ano, com oferta de bolsas para ingresso no primeiro e no segundo semestres. O programa foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005.
Quem pode participar?
O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso.
Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.
Em complemento, saiba que para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Tenha cursado:
- O ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- O ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- Ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
- Seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
Com informações do Ministério da Educação