Como se sabe, a prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. Contudo, desde janeiro de 2023, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo.
Para tanto, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar o cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Então, essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Ainda mais, para te deixar logo por dentro das atualizações, vale mencionar que saiu uma portaria do Ministério da Previdência Social no último dia 8.
A saber, a mesma determina que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Ainda mais, além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação.
Com isso, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
O que é a prova de vida do INSS?
Trata-se de um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:
“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.
“8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”.
Quais dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Na prática, serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.
Atualmente, já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
- Acesso ao aplicativo ‘Meu INSS’ com o selo ouro;
- Nas instituições financeiras (banco) quando: realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
- No atendimento: voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse; perícia médica por telemedicina ou presencial;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Além disso, é válido mencionar que são base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de: passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade; outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Como o INSS atua na prática?
Por exemplo, quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para obter um benefício social, como o Auxílio Gás, Bolsa Família; etc.
Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados.
Então, quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site ‘Meu INSS’ ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Sim! Apesar de não ser mais obrigatória com iniciativa do segurado do INSS, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores.