O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está prestes a passar por um reajuste que trará benefícios significativos aos trabalhadores.
Reajuste na lei pode garantir saque total do FGTS ao trabalhador? Entenda pontos relevantes e atuais
A grande novidade é a possibilidade de realizar a retirada do saldo total em conta, proporcionando aos cidadãos uma oportunidade única. Vamos explorar como você pode ter acesso a esse valor e quais mudanças estão por vir.
Aguardando o saque aniversário em março
A ansiedade dos cidadãos está palpável diante da iminente liberação do saque aniversário do FGTS no mês de março. Para aqueles que nasceram em fevereiro e aderiram a essa modalidade, a hora de realizar a retirada se aproxima.
Acesso facilitado com o app “FGTS”
Para ter acesso a essa nova oportunidade, é altamente recomendado que os interessados realizem o download do aplicativo oficial “FGTS”. Dessa maneira, será possível não apenas verificar o saldo, mas também efetuar a troca entre as diferentes modalidades de saque disponíveis.
Modalidades de saque: rescisão e aniversário
Atualmente, existem duas formas de realizar o saque do valor em conta, cada uma com suas particularidades. Vamos examinar com maior detalhe cada uma dessas modalidades:
1. Saque Rescisão: oportunidade após o desligamento
O saque rescisão destina-se aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. No entanto, ao longo do ano, essa opção só pode ser exercida em circunstâncias específicas.
Sendo assim, se o cidadão optar pelo saque aniversário, precisará aguardar pelo menos 25 meses para retornar à possibilidade de saque rescisão.
2. Saque Aniversário: uma inovação desde 2019
Criado no governo anterior, em 2019, o saque aniversário oferece a oportunidade de retirar o valor do FGTS uma vez ao ano. Assim, essa retirada ocorre no mês de aniversário do titular, do primeiro ao último dia do mês.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador terá que esperar até o mês do seu aniversário para ter acesso ao valor em conta.
Contudo, há expectativas de que o atual governo exclua essa modalidade de saque, em razão da desaprovação por parte do Ministério do Trabalho. No entanto, essa possível mudança gera discussões sobre os rumos do FGTS e como os trabalhadores serão impactados.
Em resumo, as novidades no FGTS prometem facilitar o acesso aos valores pelos trabalhadores, proporcionando mais flexibilidade e opções. Fique atento às atualizações e esteja preparado para tomar decisões que melhor atendam às suas necessidades financeiras.
Sobre a obrigatoriedade do FGTS
Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente uma quantia correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, em nome do trabalhador, em uma instituição financeira autorizada pela Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo.
Em resumo, esse depósito é realizado até o dia 7 de cada mês e equivale a uma espécie de poupança compulsória, que o trabalhador pode acessar em determinadas condições. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está disponível para saque em diversas circunstâncias, tais como:
- Demissão sem justa causa: quando ocorre a dispensa do trabalhador pelo empregador sem motivo legal.
- A aposentadoria possibilita ao trabalhador o saque do saldo do FGTS.
- Compra da casa própria: utilização do saldo do FGTS para pagamento total ou parcial do valor de imóvel residencial.
- Doença grave: em casos de algumas doenças graves, o trabalhador ou seus dependentes podem solicitar o saque do FGTS.
- Rescisão por acordo: em situações de acordo entre empregador e empregado para rescisão do contrato de trabalho.
- Falecimento do trabalhador: os herdeiros têm direito ao saque do saldo existente na conta vinculada do FGTS do trabalhador falecido.
O FGTS é um importante instrumento de proteção financeira para o trabalhador brasileiro, proporcionando uma reserva que pode ser utilizada em momentos cruciais da vida.