Com as recentes atualizações nos valores do Auxílio-Doença, é essencial entender quem tem direito a esse benefício e como as mudanças podem impactar aqueles que dependem dele.
Neste artigo, exploraremos os novos valores do Auxílio-Doença e os critérios para sua concessão, proporcionando uma visão abrangente para quem busca informações sobre esse importante auxílio. Confira!
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente.
Esse benefício visa fornecer uma compensação financeira durante o período em que o segurado se encontra impossibilitado de trabalhar devido à sua condição de saúde.
Durante o período em que o segurado recebe o auxílio-doença, ele continua vinculado à Previdência Social e mantém direito a alguns benefícios, como a contagem do tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição.
O valor do auxílio-doença corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do segurado, variando conforme a legislação previdenciária vigente.
Além disso, existem regras específicas sobre a duração do benefício e sobre a necessidade de reavaliação periódica da incapacidade pelo INSS.
Em resumo, o auxílio-doença é um benefício previdenciário importante que visa amparar trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas atividades devido a doença ou acidente, garantindo uma renda durante o período de recuperação.
Quem tem direito?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Os principais critérios para receber o auxílio-doença são:
- Qualidade de Segurado: O interessado deve ser segurado da Previdência Social, ou seja, estar vinculado ao sistema previdenciário como trabalhador formal (contribuinte individual, empregado, empregado doméstico, etc.) ou segurado facultativo (pessoa que contribui de forma voluntária para o INSS).
- Carência: É exigido um período mínimo de carência para concessão do auxílio-doença. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter efetuado para ter direito ao benefício. Em regra, a carência é de 12 contribuições mensais, mas pode variar de acordo com o tipo de doença ou acidente que deu origem à incapacidade.
- Incapacidade Temporária para o Trabalho: É necessário comprovar por meio de exames médicos e avaliação do INSS que o segurado está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais em decorrência de doença ou acidente. Essa incapacidade deve ser considerada temporária, ou seja, não se enquadra como uma incapacidade permanente para o trabalho.
- Perícia Médica: O segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que irá avaliar a incapacidade laboral e a necessidade de concessão do auxílio-doença.
- Manutenção da Qualidade de Segurado: Em alguns casos, é necessário manter a qualidade de segurado durante o período de afastamento para garantir o direito ao auxílio-doença.
Doenças que Isentam da Carência para o Auxílio-Doença
Em situações específicas, determinadas doenças graves dispensam a exigência de carência para a concessão do auxílio-doença, conforme estabelecido na legislação previdenciária.
Abaixo estão algumas das doenças que não requerem carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- AIDS (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
É importante ressaltar que mesmo nessas situações, o beneficiário deve ter contribuído para o INSS e possuir a qualidade de segurado.
Esta lista é atualizada a cada três anos pelos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, e da Saúde.
Como Pedir o Auxílio-Doença pelo Meu INSS
Você pode solicitar o auxílio-doença de forma totalmente online através da plataforma Meu INSS ou ligando para o telefone do INSS, 135. Aqui está como solicitar o benefício no Meu INSS:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”.
- Faça login com seu CPF e senha cadastrados ou crie uma conta, se ainda não tiver.
- Dentro da sua conta, escolha a opção “Pedir benefício por incapacidade”.
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”.
- Leia as informações apresentadas e confirme sua ciência clicando em “Ciente”.
- Verifique e atualize seus dados pessoais, se necessário.
- Siga as instruções na tela para completar o pedido e envie os documentos necessários para solicitar o auxílio.
É simples e conveniente solicitar seu benefício por incapacidade temporária sem sair de casa. Para acompanhar o andamento da sua solicitação, basta acessar a opção “Consultar pedidos” dentro do Meu INSS.
Concessão de Auxílio-Doença sem Perícia Médica
O auxílio-doença sem perícia médica tem se tornado uma modalidade comum para a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, com exceção do auxílio-acidente.
Para solicitar o auxílio-doença sem perícia, o segurado deve enviar todos os documentos e laudos médicos necessários para comprovar sua incapacidade de forma clara e precisa.
Os documentos exigidos incluem:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão dos laudos médicos (máximo de 90 dias antes do pedido);
- Diagnóstico ou código CID da incapacidade;
- Identificação, assinatura e carimbo do profissional responsável pelos exames;
- Data de início e previsão de término do afastamento.
Além disso, o solicitante deve enviar fotos legíveis e de boa qualidade de seu documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência, carteira de trabalho, declaração da empresa e outros laudos médicos relevantes.
A perícia médica presencial só será solicitada se a documentação enviada pelo solicitante for considerada insuficiente para comprovar a necessidade do benefício.
No entanto, atualmente, a análise documental tem sido priorizada para agilizar o processo de concessão.
É importante destacar que, se o segurado estiver incapacitado de se locomover, é possível agendar uma perícia médica hospitalar ou domiciliar.
Nesse caso, um representante do segurado deve comparecer pessoalmente a uma unidade da Previdência Social no dia da perícia, levando a documentação necessária para comprovar a situação.