O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um pilar fundamental para a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros. Concebido para protegê-los em momentos fundamentais, como demissões sem justa causa ou necessidades urgentes, o FGTS oferece possibilidades para acessar seus recursos. Neste artigo abrangente, exploraremos detalhadamente as 15 formas de saque do FGTS, elucidando quem tem direito e como proceder para usufruir desse benefício valioso.
A modalidade Saque-Aniversário
O saque-aniversário é uma das modalidades mais conhecidas e convenientes para acessar os fundos do FGTS. Através dessa opção, o trabalhador pode retirar uma parcela de seu saldo anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a esse mecanismo é voluntária, permitindo que o indivíduo decida se deseja usufruir desse benefício recorrente.
No entanto, é fundamental estar ciente de que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abdica do direito de retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, ele poderá acessar apenas o montante disponível no saque-rescisão, enquanto o saldo remanescente permanece sujeito às demais condições de saque estabelecidas pelo FGTS.
Atualizações mensais
Uma característica notável do FGTS é a correção mensal aplicada ao saldo das contas vinculadas. Todo dia 10 de cada mês, os valores são ajustados conforme os índices de correção monetária e juros. Ao solicitar um saque, o trabalhador tem a opção de aguardar essa atualização mensal, o que pode resultar em um valor ligeiramente maior, dependendo das flutuações econômicas vigentes.
Enfrentando desafios de saúde
Circunstâncias de saúde graves são outra situação em que o FGTS pode ser um recurso essencial. Trabalhadores ou seus dependentes que forem diagnosticados com doenças como HIV/AIDS, câncer (neoplasias malignas) ou condições em estágio terminal têm o direito de acessar o fundo. Essa medida visa fornecer um amparo financeiro crucial durante o tratamento e os desafios associados a essas enfermidades.
A Realização do sonho da casa própria
Um dos usos mais comuns do FGTS é para a aquisição ou financiamento de imóveis. Os trabalhadores podem utilizar o fundo para quitar ou amortizar financiamentos imobiliários obtidos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Este sistema financia imóveis com valor de até R$ 1,5 milhão, aplicando juros limitados a 12% ao ano.
Desde agosto de 2022, uma nova opção foi adicionada: o uso do FGTS para abater as parcelas do primeiro imóvel financiado pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos. Nesse caso, o mutuário pode escolher usar o saldo do FGTS para reduzir o saldo devedor ou para diminuir até 80% do valor da prestação por um período de 12 meses, com a possibilidade de renovação ao final de cada ciclo.
Antecipação do Saque-Aniversário
Para aqueles que necessitam de recursos financeiros imediatos, o FGTS oferece a opção de antecipar até três anos do saque-aniversário. Com um valor mínimo de R$ 2 mil, essa modalidade permite que o trabalhador utilize o FGTS como garantia para a contratação de empréstimos. Essa antecipação pode ser uma alternativa interessante para quem deseja utilizar o FGTS de maneira planejada e obter acesso a crédito de forma rápida.
Garantindo o legado do FGTS
Infelizmente, há situações em que o trabalhador falece antes de aproveitar do seu FGTS. Nesses casos, seus herdeiros têm o direito de sacar integralmente o saldo remanescente do FGTS, bem como os valores acumulados no PIS/Pasep. Para tanto, é necessário apresentar a documentação comprobatória da condição de herdeiro, como o inventário ou a certidão de dependente habilitado à pensão por morte.
As 15 condições que permitem o saque do FGTS
Além das situações mencionadas acima, existem outras condições que possibilitam o acesso ao FGTS. Aqui estão as 15 circunstâncias que permitem o saque:
- Demissão sem justa causa pelo empregador: O trabalhador tem o direito de retirar o valor total disponível em sua conta do FGTS.
- Término de contrato por prazo determinado: Ao término do contrato, o trabalhador pode acessar o saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato: Nessas situações, o trabalhador pode sacar o FGTS.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: O acesso ao FGTS é autorizado nesses casos, como forma de compensação.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode retirar o valor total disponível em sua conta do FGTS.
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural: Se o trabalhador reside em uma área afetada por calamidades naturais, como enchentes, reconhecidas pelo Governo Federal, ele pode sacar o FGTS.
- Suspensão do trabalho avulso: Trabalhadores avulsos têm o direito de sacar o FGTS em casos de suspensão das atividades de trabalho.
- Falecimento do trabalhador: Os dependentes têm direito ao saque integral do FGTS do trabalhador falecido.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Atingindo essa idade, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS.
- Diagnóstico de HIV/AIDS (trabalhador ou dependente): A condição permite o acesso ao FGTS para auxiliar no tratamento.
- Diagnóstico de neoplasia maligna (trabalhador ou dependente): Também permite o saque do FGTS para fins de tratamento de saúde.
- Estágio terminal devido a doença grave (trabalhador ou dependente): O acesso ao FGTS é permitido em casos de doenças terminais.
- Permanência fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, com afastamento a partir de 14/07/1990: O trabalhador pode sacar o FGTS se estiver afastado do regime por três anos consecutivos.
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, com afastamento ocorrido até 13/07/1990: Nesses casos, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional: O FGTS pode ser utilizado para financiar a compra da casa própria ou para reduzir o saldo devedor do financiamento.