O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma entidade responsável pela concessão de benefícios previdenciários no Brasil. No entanto, para ter direito a esses benefícios, é necessário cumprir determinados requisitos, sendo um dos principais o ritmo de contribuição. É crucial compreender que nem todos os períodos são considerados na verificação desse direito, o que pode evitar surpresas oferecidas no futuro.
Atividades Não Vinculadas ao RGPS
Um dos principais períodos não computáveis no cálculo do tempo de contribuição são aqueles correspondentes a empregos ou atividades não vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Isso significa que se você exercer uma atividade laboral que não esteja sujeita às regras do RGPS, esse tempo não será levado em consideração para fins de concessão de benefícios previdenciários.
- Aprendizado Profissional e Estágios: Além disso, os períodos de aprendizado profissional realizados na condição de aluno aprendiz em escolas técnicas a partir de 16/12/1998, assim como de bolsistas e estagiários que prestam serviço à empresa de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, não são considerados, a menos que haja recolhimento à época na condição de tributária facultativa.
- Benefícios por Incapacidade: Outro período que não é computado é aquele em que o segurado recebeu benefício por invalidez e não retornou à atividade ou não recolhimento efetuado de contribuição, mesmo que em outra categoria.
Regimes Próprios do INSS
O tempo de contribuição em regimes próprios de previdência social (RPPS), como os destinados a servidores públicos, não é reconhecido pelo INSS, salvo aquele certificado regularmente por Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Exercícios Profissionais Iniciais
Os períodos em que o segurado exerceu atividade laborativa com idade inferior ao previsto na Constituição Federal não são computados, exceto nas situações previstas na lei e observadas na Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100.
Parcelamento de Contribuições do INSS em Atraso
No caso de parcelamento de contribuições em atraso de imposto individual, o tempo de contribuição que foi objeto de parcelamento não é considerado até que haja uma liquidação declarada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Licenças-Prêmio Não Usufruídas
Não se admite a contagem em dobro de licenças-prêmio não usufruídas, ou seja, esse período não é contabilizado de forma duplicada para fins de cálculo do tempo de contribuição.
Atividades de Colaboração e Alfabetização
Os períodos exercidos a título de colaboração por monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização) para desempenho de atividade de caráter não econômico e eventual também não são considerados, uma vez que não há natureza trabalhista ou previdenciária nessa atividade, conforme estabelecido no Decreto nº 74.562, de 16 de setembro de 1974, mesmo que tenha o documento de CTC.
Importância do Conhecimento sobre Períodos Não Computáveis pelo INSS
Conhecer os prazos que não são computáveis para o tempo de contribuição é fundamental para evitar surpresas oferecidas no momento de solicitação de benefícios previdenciários junto ao INSS. Essa compreensão permite que você planeje aprimorar sua vida laboral e financeira, garantindo que cumpra todos os requisitos necessários para ter acesso aos benefícios aos quais tem direito.
Esclarecimento de Dúvidas no INSS
Em caso de dúvidas ou para obter mais informações sobre o prazo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários, é possível entrar em contato com a Central 135 do INSS, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo site.
O INSS desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros. No entanto, é essencial compreender os critérios e requisitos estabelecidos, incluindo os períodos que não são contabilizados para o tempo de contribuição. Ao ter certeza dessas informações, você pode tomar decisões mais informadas e planejar sua trajetória profissional, evitando surpresas indesejadas no futuro.