Circulam nas redes sociais informações enganosas de que a aposentadoria aos 55 anos para trabalhadores expostos a agentes nocivos teria sido implementada durante o governo Lula. No entanto, essa alegação é falsa. O benefício da aposentadoria especial já estava em vigor muito antes, tendo sido instituído pela Lei 3.807 em 26 de agosto de 1960.
Critérios para a Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um direito concedido aos trabalhadores que exercem atividades que os expõem de forma permanente e habitual a agentes prejudiciais à saúde. Esses agentes podem incluir calor excessivo, ruídos acima dos níveis permitidos, substâncias químicas tóxicas, radiação ionizante, entre outros riscos ocupacionais.
Para se qualificar para esse benefício, os segurados devem cumprir alguns requisitos fundamentais:
Tempo Mínimo de Contribuição
Independentemente do nível de exposição, todos os trabalhadores precisam ter um período mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de carência.
Tempo de Exposição aos Agentes Nocivos
O tempo de exposição necessário varia de acordo com o grau de risco envolvido na atividade laboral. Existem três categorias principais:
- 15 anos de exposição: Aplicável a atividades de alto risco, como mineração subterrânea em frentes de produção.
- 20 anos de exposição: Considerado risco médio, como no caso de trabalhadores expostos ao amianto ou outros agentes perigosos.
- 25 anos de exposição: Abrange uma gama mais ampla de agentes nocivos, incluindo ruídos excessivos, substâncias químicas como hidrocarbonetos e riscos elétricos.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Além da comprovação do tempo de exposição, os trabalhadores devem apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento, fornecido pela empresa empregadora e assinado por um responsável técnico, detalha a exposição do trabalhador aos agentes nocivos durante sua jornada laboral.
Mudanças na Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe algumas alterações significativas às regras de acesso à aposentadoria especial. Além da exposição a agentes de risco, uma idade mínima passou a ser exigida para aqueles que iniciaram suas contribuições após 13 de novembro de 2019.
Novas Exigências de Idade e Tempo de Exposição
Para os trabalhadores que começaram a contribuir após a data mencionada, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:
- 25 anos de exposição: Idade mínima de 60 anos.
- 20 anos de exposição: Idade mínima de 58 anos.
- 15 anos de exposição: Idade mínima de 55 anos.
Regras de Transição para Segurados Antigos
Para aqueles que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, foram estabelecidas regras de transição baseadas em um sistema de pontuação.
Essa pontuação é calculada pela soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, conforme os seguintes critérios:
- 25 anos de exposição: São necessários 86 pontos.
- 20 anos de exposição: São necessários 76 pontos.
- 15 anos de exposição: São necessários 66 pontos.
É importante ressaltar que, para fins de pontuação, todo o tempo de contribuição é considerado, não apenas o período de exposição nociva. Além disso, os pontos exigidos são estáticos, ou seja, não sofrem aumentos graduais como em outras modalidades de aposentadoria.
Aposentadoria Especial: Cálculo do Valor do Benefício
O cálculo do valor da aposentadoria especial segue a mesma fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse cálculo, todos os salários de contribuição do segurado são somados e atualizados monetariamente, sendo então divididos pelo número total de contribuições.
A partir da média obtida, o INSS considera 60% desse valor como a renda mensal inicial. Posteriormente, é acrescido um adicional de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens.
No caso das categorias de exposição com tempo mínimo de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que ultrapassar esse período, independentemente do gênero.
Solicitação e Recursos
Para requerer a aposentadoria especial, o trabalhador deve seguir os mesmos procedimentos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição, indicando os períodos em que esteve exposto a agentes nocivos à saúde e apresentando os documentos comprobatórios exigidos, como o PPP.
Caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível ingressar com um recurso administrativo para tentar reverter a decisão. Se o recurso não for bem-sucedido, a opção final é levar o caso ao Poder Judiciário para uma nova avaliação.
Embora as informações enganosas sobre a suposta instituição da aposentadoria aos 55 anos pelo governo Lula circulem nas redes sociais, é importante esclarecer que esse benefício já existia desde 1960. As regras atuais, que incluem exigências de idade mínima e um sistema de pontuação para segurados antigos, foram estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Para ter acesso à aposentadoria especial, os trabalhadores devem comprovar a exposição prolongada a agentes nocivos, apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário e cumprir os requisitos específicos de tempo de contribuição e idade, conforme determinado pela legislação vigente.