Em agosto de 2024, a Caixa Econômica Federal (CEF) realizará o pagamento do abono salarial de R$ 1.412 para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro que exerceram suas atividades profissionais com carteira assinada durante o ano de 2022.
Em suma, este valor, que corresponde ao PIS/PASEP, é uma importante contribuição para complementar a renda dos trabalhadores formais.
Atenção: quem não se qualifica para o abono salarial de R$ 1.412
Antes de tudo, é fundamental esclarecer que o abono salarial de R$ 1.412 é exclusivo para trabalhadores que têm vínculo empregatício com empresas e não é estendido aos trabalhadores domésticos.
Estes, que são contratados diretamente por pessoas físicas, não são contemplados pelo PIS/PASEP. Portanto, somente funcionários de empresas privadas (PIS) e servidores públicos (PASEP) têm direito ao benefício.
Ajuste do abono salarial de acordo com o novo salário mínimo
Em 2024, o valor do abono salarial foi ajustado para R$ 1.412, refletindo o aumento do salário mínimo. Este reajuste visa proporcionar um alívio financeiro adicional aos trabalhadores elegíveis, reforçando a segurança econômica em um cenário de inflação e custos de vida elevados. A saber, o valor atualizado oferece um suporte essencial para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Como verificar sua elegibilidade ao PIS/PASEP?
Primordialmente, para receber o abono salarial de R$ 1.412, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Confira abaixo:
- Tempo de inscrição: Estar inscrito no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Tempo de trabalho: Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não, durante o ano base (2022);
- Renda: Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no período trabalhado;
- Cadastro no RAIS: Os dados trabalhistas precisam estar corretamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pela empresa empregadora.
Calendário de pagamentos do abono salarial de R$ 1.412 para 2024
A seguir, confira as datas de pagamento do abono salarial de R$ 1.412, conforme o mês de nascimento:
- Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15 de março;
- Nascidos em março: pagamento a partir de 15 de abril;
- Nascidos em abril: pagamento a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio: pagamento a partir de 15 de maio;
- Nascidos em junho: pagamento a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho: pagamento a partir de 17 de junho;
- Nascidos em agosto: pagamento a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro: pagamento a partir de 15 de julho;
- Nascidos em outubro: pagamento a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro: pagamento a partir de 15 de agosto;
- Nascidos em dezembro: pagamento a partir de 15 de agosto.
Acima de tudo, o abono salarial de R$ 1.412 é uma importante conquista para os trabalhadores que atendem aos critérios. Dessa forma, manter-se informado sobre os prazos e condições é essencial para garantir o acesso a esse benefício.
Portanto, se você atende aos requisitos, consulte a sua elegibilidade o quanto antes e se prepare para receber o pagamento nas datas especificadas.
O que são PIS e PASEP?
- PIS (Programa de Integração Social): Criado pela Lei Complementar nº 7/1970, o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado. Sua gestão é feita pela Caixa Econômica Federal, e o programa visa garantir benefícios como o abono salarial e a participação na receita das empresas.
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970, o PASEP é voltado para os servidores públicos, militares e empregados de empresas públicas. O Banco do Brasil é responsável pela administração deste programa.
Diferenças entre PIS e PASEP
Embora ambos os programas sejam semelhantes em termos de objetivo e funcionamento, a principal diferença está no público-alvo:
- PIS é exclusivo para trabalhadores de empresas privadas.
- PASEP é destinado a servidores públicos.
Abono Salarial
O abono salarial é um dos benefícios mais conhecidos do PIS/PASEP, funcionando como uma espécie de “13º salário” para os trabalhadores que cumprem os critérios estabelecidos pelo governo.
Quem tem direito ao abono salarial?
- Inscrição no PIS/PASEP: É necessário ter, no mínimo, 5 anos de inscrição no PIS ou PASEP.
- Tempo de Trabalho: O trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para cálculo.
- Renda: Ter recebido, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Cadastro Atualizado: Os dados do trabalhador precisam estar corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como é calculado o valor do abono?
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, podendo variar de 1/12 a 12/12 do salário mínimo vigente. Por exemplo, se um trabalhador atuou por 6 meses no ano-base, receberá metade do valor total do abono.